Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

justiça estadual” em Legislação Federal

  • Lei7.713 de 22/12/1988

    Lei do Imposto de Renda

    Art. 8º, §1º - O disposto neste artigo se aplica, também, aos emolumentos e custas dos serventuários da justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.

    • imposto de renda
    • receita federal
    • isenção tributária
  • Decreto9.028 de 06/04/2017

    Art. 1º, I - promover o primado da justiça social e o tripartismo no âmbito trabalhista, com vistas à democratização das relações de trabalho;...

  • Decreto70.801 de 05/07/1972

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: MJ.21.932-71 - Centro Espírita Allan Kardec, com sede em Campinas, Estado de São :Paulo; MJ.8.209-71 - Fundação Educacional "Padre Landell de Moura" FEPLAM, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul; MJ.55.397-70 - Serviço de Obras Sociais (S.O.S.), com sede em Araxá, Estado de Minas Gerais; MJ.34.560-70 - Colégio Imaculada Conceição, com sede em Capela, Estado de Sergipe; MJ.30.087-70 - Colégio Nossa Senhora d...

  • Lei13.756 de 12/12/2018

    Art. 8º, I, a - Conselho Estadual ou Distrital de Segurança Pública e Defesa Social; e...

    • Lei1.399 de 16/07/1951

      Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data, da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

    • Lei14.844 de 24/04/2024

      Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • Decreto92.754 de 05/06/1986

      Art. 2º, Parágrafo Único - Mediante designação do Governador do Estado do Rio de Janeiro e do Prefeito do Município de Angra dos Reis, poderão integrar também, o GTI, um representante do Estado e um da Municipalidade.

    • Decreto330 de 01/11/1991

      Art. 1º - A comissão de Alimentação das Forças Armadas CAFA, órgão integrante do Estado-Maior das Forças Armadas EMFA subordina-se ao respectivo Chefe por intermédio da 5ª Subchefia de Estado-Maior (SC-5).