Decreto nº 92.754 de 5 de Junho de 1986

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para realizar estudos relativos à implementação de Estação Ecológica na área onde se localiza a Central Nuclear de Angra dos Reis, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 84.973, de 29 de julho de 1980, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 5 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica constituído Grupo de Trabalho Interministerial, GTI, para a realização de estudos e proposição de medidas referentes à delimitação e implementação de Estação Ecológica nos contornos da área onde se localiza a Central Nuclear de Angra dos Reis.

Art. 2º

O GTI será integrado por representantes dos Ministérios do Interior, das Minas e Energia, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, designados pelos respectivos titulares.

Parágrafo único

Mediante designação do Governador do Estado do Rio de Janeiro e do Prefeito do Município de Angra dos Reis, poderão integrar também, o GTI, um representante do Estado e um da Municipalidade.

Art. 3º

O GTI será coordenado pelo representante do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e terá o prazo de 90 dias, a contar de sua instalação, para apresentar relatório conclusivo, incluindo levantamento de custos. (Vide Decreto nº 93.918, de 1987)

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves Ronaldo Costa Couto Deni Lineu Schwartz Rubens Bayma Denys João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 6.6.1986