Artigo 3º do Decreto nº 92.754 de 5 de Junho de 1986
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para realizar estudos relativos à implementação de Estação Ecológica na área onde se localiza a Central Nuclear de Angra dos Reis, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O GTI será coordenado pelo representante do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e terá o prazo de 90 dias, a contar de sua instalação, para apresentar relatório conclusivo, incluindo levantamento de custos. (Vide Decreto nº 93.918, de 1987)