Artigo 1º do Decreto nº 92.754 de 5 de Junho de 1986
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para realizar estudos relativos à implementação de Estação Ecológica na área onde se localiza a Central Nuclear de Angra dos Reis, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica constituído Grupo de Trabalho Interministerial, GTI, para a realização de estudos e proposição de medidas referentes à delimitação e implementação de Estação Ecológica nos contornos da área onde se localiza a Central Nuclear de Angra dos Reis.