Artigo 4º do Decreto nº 92.754 de 5 de Junho de 1986
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para realizar estudos relativos à implementação de Estação Ecológica na área onde se localiza a Central Nuclear de Angra dos Reis, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.