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Artigo 4º do Decreto nº 92.754 de 5 de Junho de 1986

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para realizar estudos relativos à implementação de Estação Ecológica na área onde se localiza a Central Nuclear de Angra dos Reis, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 92.754 /1986