Lei nº 1.399 de 16 de Julho de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 7.934.075,70, para pagamento à Companhia Serviços de Engenharia.
O Congresso Nacional decreta e eu Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente no exercício da Presidência do Estado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 16 de julho de 1951.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 7.934.075,70 (sete milhões novecentos e trinta e quatro mil e setenta e cinco cruzeiros e setenta centavos), destinado ao pagamento devido à Companhia Serviços de Engenharia, por serviços realizados na rodovia Anápolis-São José do Tocantins, no Estado de Goíás.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1951