Lei nº 1.399 de 16 de Julho de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 7.934.075,70, para pagamento à Companhia Serviços de Engenharia.
O Congresso Nacional decreta e eu Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente no exercício da Presidência do Estado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 16 de julho de 1951.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 7.934.075,70 (sete milhões novecentos e trinta e quatro mil e setenta e cinco cruzeiros e setenta centavos), destinado ao pagamento devido à Companhia Serviços de Engenharia, por serviços realizados na rodovia Anápolis-São José do Tocantins, no Estado de Goíás.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data, da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1951