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Artigo 2º da Lei nº 1.399 de 16 de Julho de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 7.934.075,70, para pagamento à Companhia Serviços de Engenharia.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data, da sua publicação revogadas as disposições em contrário.