Decreto96.649 de 05/09/1988Art. 1º - Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta da outorgada concedida à RÁDIO ESTADUAL DO PARANÁ (Governo do Estado do Paraná) para a FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO DO PARANÁ (Governo do Estado do Paraná), para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.