Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - Os arts. 9º e 11 do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º A cessão de servidor da Carreira Auditoria da Receita Federal para Estados, Distrito Federal e Municípios somente ocorrerá para o exercício de cargo de Secretário de Estado, Presidente de autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista estadual." (NR) "Art. 11 (...) § 2º O reembolso de que trata o inciso III do art. 1º contemplará, exclusivamente, as parcelas de natureza permanente, inclusive vantagens pessoais, decorrentes do exercício de cargo efetivo ou emprego permanente exercido pelo cedido nos órgãos ou ...
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 36, c - por ter passado à disposição de Ministério Civil, de órgãos do Governo Federal, de Governo Estadual, de Território ou do Distrito Federal, para exercer função de natureza civil.
Art. 1º, b - Divisão de Inteligência Estratégico-Militar da Subchefia de Estratégia do Estado-Maior da Armada;...
Art. 6º, I - convênios, acordos de cooperação e instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, na forma prevista na legislação aplicável; e...
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19 - Continua em vigor a legislação federal e estadual sôbre seguro agrário, na parte em que não colidir com as normas gerais estabelecidas nesta lei.