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Lei 10.602 de 12 de dezembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 12 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Parágrafo único
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo de Tarso Ramos Ribeiro Paulo Jobim Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.2002