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Artigo 5º da Lei nº 10.602 de 12 de dezembro de 2002

Dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas e dá outras providências.

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Art. 5º

Não há hierarquia nem subordinação entre os Despachantes Documentalistas, servidores e funcionários públicos.

Art. 5º da Lei 10.602 /2002