Artigo 5º da Lei nº 10.602 de 12 de dezembro de 2002
Dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Não há hierarquia nem subordinação entre os Despachantes Documentalistas, servidores e funcionários públicos.