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justiça estadual” em Legislação Federal

  • Decreto92.937 de 17/07/1986

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da Universidade do Estado da Bahia, mantida pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia, em regime especial e em sistema multi Campi de funcionamento, vinculada à Secretaria da Educação e Cultura da Bahia como instituição educacional de 3º grau, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

  • Lei13.986 de 07/04/2020

    Art. 56, §2º, II - o valor respectivo previsto na tabela estadual definida em lei, observado que:...

  • DecretoDecreto de 10 de Outubro de 1996

    Art. 2º - As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 1961 , e a Lei nº 91, de 1935.

  • Lei4.591 de 16/12/1964

    Lei dos Condomínios

    Art. 54, §2º - Na ocorrência de omissão de sindicato estadual, o construtor usará os índices fixados por outro sindicato estadual, em cuja região os custos de construção mais lhe pareçam aproximados dos da sua.

    • gestão condominial
    • normas residenciais
    • direito condomínio
  • Lei5.178 de 01/12/1966

    Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto210 de 26/06/1935

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Elizabeth Arden (South America) Inc., com séde na cidade de Dover, Condado de Kent, Estado de Delaware, Estados Unidas da Rmerica, DECRETA:...

  • Decreto81.637 de 08/05/1978

    Art. 1º - Ficam aprovadas as Instruções Gerais para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, assinadas pelo Ministro de Estado Chefe do Estado Maior das Forças Armadas, que com este baixa.

  • Decreto97.216 de 13/12/1988

    Art. 1º - Fica outorgada concessão ao ESTADO DO PIAUÍ, para prosseguimento das obras de construção, aparelhamento e exploração do Porto de Luiz Correia, no Estado do Piauí, pelo prazo de 50(cinqüenta) anos.