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Decreto 81.637 de 8 de Maio de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLCIA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, Decreta:
Brasília, 08 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Art. 1º
Ficam aprovadas as Instruções Gerais para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, assinadas pelo Ministro de Estado Chefe do Estado Maior das Forças Armadas, que com este baixa.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 76.062 de 31 de julho de 1975 e demais disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Tácito Theophilo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1978