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Decreto nº 97.216 de 13 de dezembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão ao Estado do Piauí, do Porto de Luiz Correia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 24.599, de 06 de julho de 1934, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão ao ESTADO DO PIAUÍ, para prosseguimento das obras de construção, aparelhamento e exploração do Porto de Luiz Correia, no Estado do Piauí, pelo prazo de 50(cinqüenta) anos.

Art. 2º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º

-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY José Reinaldo Carneiro Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU 14.12.1988

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