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Artigo 3º do Decreto nº 97.216 de 13 de dezembro de 1988

Outorga concessão ao Estado do Piauí, do Porto de Luiz Correia.

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Art. 3º

-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 97.216 /1988