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Artigo 1º do Decreto nº 97.216 de 13 de dezembro de 1988

Outorga concessão ao Estado do Piauí, do Porto de Luiz Correia.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão ao ESTADO DO PIAUÍ, para prosseguimento das obras de construção, aparelhamento e exploração do Porto de Luiz Correia, no Estado do Piauí, pelo prazo de 50(cinqüenta) anos.

Art. 1º do Decreto 97.216 /1988