Artigo 2º do Decreto nº 97.216 de 13 de dezembro de 1988
Outorga concessão ao Estado do Piauí, do Porto de Luiz Correia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.