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Artigo 2º do Decreto nº 97.216 de 13 de dezembro de 1988

Outorga concessão ao Estado do Piauí, do Porto de Luiz Correia.

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Art. 2º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º do Decreto 97.216 /1988