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Lei 5.178 de 1º de dezembro de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 1 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
H. Castelo Branco Eduardo Lopes Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1966 e retificado em 9.12.1966