JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 5.178 de 1º de dezembro de 1966

Autoriza a transferência para a Universidade do Estado da Guanabara, do imóvel delimitado pelas ruas Oito de Dezembro, São Francisco Xavier, prolongamento da Rua Turf Club e terrenos da Estrada de Ferro central do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Universidade do Estado da Guanabara, mediante têrmo lavrado na Procuradoria da Fazenda Nacional no mesmo Estado, o qual valerá como escritura pública, terreno com a área aproximada de 139.000m2 (cento e trinta e nove mil metros quadrados), delimitado pelas ruas Oito de Dezembro, São Francisco Xavier, prolongamento da Rua Turf Club e terrenos da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Art. 1º da Lei 5.178 de 1º de dezembro de 1966