Artigo 2º da Lei nº 5.178 de 1º de dezembro de 1966
Autoriza a transferência para a Universidade do Estado da Guanabara, do imóvel delimitado pelas ruas Oito de Dezembro, São Francisco Xavier, prolongamento da Rua Turf Club e terrenos da Estrada de Ferro central do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Destina-se o imóvel, a que se refere o artigo anterior, à instalação da mesma Universidade o Estado da Guanabara, dentro do prazo de dez anos, revertendo ao patrimônio federal, se fôr dada ao terreno, no todo ou em parte, aplicação diversa, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula da escritura a que se refere o artigo anterior.