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Artigo 3º da Lei nº 5.178 de 1º de dezembro de 1966

Autoriza a transferência para a Universidade do Estado da Guanabara, do imóvel delimitado pelas ruas Oito de Dezembro, São Francisco Xavier, prolongamento da Rua Turf Club e terrenos da Estrada de Ferro central do Brasil.

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 5.178 de 1º de dezembro de 1966