“justiça estadual” em Legislação Federal
- Lei8.053 de 21/06/1990
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei11.090 de 07/01/2005
Art. 41 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei2.386 de 03/01/1955
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Lei5.836 de 05/12/1972
Art. 15, Parágrafo Único - Concluída esta fase é o processo submetido a julgamento.
- Lei11.289 de 30/03/2006
Art. 3º - Do montante dos recursos que cabe a cada Estado, a União entregará diretamente ao próprio Estado setenta e cinco por cento, e aos seus Municípios, vinte e cinco por cento.
- Lei5.570 de 28/11/1969
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- DecretoDecreto de 25 de Outubro de 1995
Art. 2º - As entidades acima relacionadas ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceitua o artigo 5º do Decreto nº 50.517/61 que regulamenta a Lei nº 91/35.
- Decreto70.602 de 23/05/1972
Art. 1º - São declaradas, de utilidade pública, nos termos do artigo 1º Lei número 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: - Associação das Voluntárias do Hospital da Clínica - AVOHC, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ-50.861-61); - Centro Espírita Fé, Esperança e Caridade, com sede me Uberlândia, Estado de Minas Gerais (Processo MJ-43.782-66); - Sociedade Hospital Bom Jesus, com sede no Rio Negro, Estado do Paraná (Processo MJ-35.931-69); - Sociedade Santa Teresinha, com sede em Tucano, Estado da Bahia (Processo MJ...