Lei nº 8.053 de 21 de Junho de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de junho de 1990; 160º da Independência e 102º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para atender a programação relacionada no anexo I desta lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no anexo II desta lei.
Os valores constantes desta lei foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária, relativa ao mês de janeiro de 1990.
FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 22.6.1990