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Artigo 5º da Lei nº 8.053 de 21 de Junho de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 8.053 /1990