Artigo 5º da Lei nº 8.053 de 21 de Junho de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.