Artigo 4º da Lei nº 8.053 de 21 de Junho de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.