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Artigo 4º da Lei nº 8.053 de 21 de Junho de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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