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Artigo 1º da Lei nº 8.053 de 21 de Junho de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para atender a programação relacionada no anexo I desta lei.

Art. 1º da Lei 8.053 /1990