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Artigo 2º da Lei nº 8.053 de 21 de Junho de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no anexo II desta lei.

Art. 2º da Lei 8.053 /1990