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justiça estadual” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 25 de Abril de 1991

    Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Benjamin Constant. nº 265 W, Zona Central da Cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, de propriedade de Valdecir Botosi, brasileiro, solteiro, professor secundário, portador do CIC nº 227 776 798, constituído das benfeitorias e do domínio útil do lote de terras aforado do Patrimônio Municipal nº 5-A, da Quadra 32, Z-01, com Escritura Pública lavrada em 20 de novembro de 1973, fls. 103 do Livro nº 63, das Notas do Tabelião Deusdete Coelho, da Comarca de Boa Vista, registrado no Cartório de Registro de Imóveis daquela Capital, 1ª Circunscrição Judiciária, n...

  • Lei11.662 de 24/04/2008

    Art. 1º - Esta Lei altera as alíneas "b" e "c" e revoga a alínea "d" do art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, a fim de modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich "menos cinco horas" para o fuso horário Greenwich "menos quatro horas", e da parte ocidental do Estado do Pará do fuso horário Greenwich "menos quatro horas" para o fuso horário Greenwich "menos três horas".

  • DecretoDecreto de 18 de Outubro de 1995

    Art. 2º - As entidades acima relacionadas ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o artigo 5º do Decreto nº 50.517/61 , que regulamenta a Lei nº 91/35.

  • Decreto11.965 de 26/03/2024

    Art. 1º - O Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 47 A concessão e a aplicação de suprimento de fundos, ou adiantamentos, para atender a peculiaridades dos órgãos essenciais da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e Orçamento, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura e Pecuária, da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério das Relações Exteriores, da Controladoria-Geral da União, de militares e de inteligência, obedecerão ao Regime Especial de Execução estabelecido em i...

  • Decreto5.026 de 30/03/2004

    Art. 1º - O art. 47 do Decreto n º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 47 A concessão e aplicação de suprimento de fundos, ou adiantamentos, para atender a peculiaridades da Presidência e da Vice-Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Saúde, do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, das repartições do Ministério das Relações Exteriores no exterior, bem assim de militares e de inteligência, obedecerão ao Regime Especial de Execução estabelecido em instruções aprovadas pelos respectivos Ministros de Estado, pelo Chefe da Casa Civil e pelo Chefe do Gabinete de Se...

  • Lei11.598 de 03/12/2007

    Art. 6-a, §3º - O CGSIM comunicará ao responsável pela integração nos Estados e no Distrito Federal sobre o recebimento de classificação própria prevista em legislação estadual, distrital ou municipal específica, caso em que o sistema aplicará a classificação respectiva e não a estabelecida pelo CGSIM na forma prevista no caput do art. 5º-A desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)...

    • Lei3.547 de 11/02/1959

      Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    • Lei6.540 de 28/06/1978

      Art. 23 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.