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    3. Lei 11.662 de 24 de Abril de 2008

    Coração para favoritarLei 11.662 de 24 de Abril de 2008

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 24 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


    Art. 1º

    Esta Lei altera as alíneas "b" e "c" e revoga a alínea "d" do art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, a fim de modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich "menos cinco horas" para o fuso horário Greenwich "menos quatro horas", e da parte ocidental do Estado do Pará do fuso horário Greenwich "menos quatro horas" para o fuso horário Greenwich "menos três horas".

    Art. 2º

    O art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) b) o segundo fuso, caracterizado pela hora de Greenwich ‘menos três horas’, compreende todo o litoral do Brasil, o Distrito Federal e os Estados interiores, exceto os relacionados na alínea ‘c’ deste artigo; c) o terceiro fuso, caracterizado pela hora de Greenwich ‘menos quatro horas’, compreende os Estados de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, do Amazonas, de Rondônia, de Roraima e do Acre. d) (revogada)." (NR)

    Art. 3º

    Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

    Art. 4º

    É revogada a alínea "d" do art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim Edison Lobão Paulo Bernardo Silva Sergio Machado Rezende

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2008.