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Artigo 3º da Lei nº 11.662 de 24 de Abril de 2008

Altera as alíneas "b" e "c" e revoga a alínea "d" do art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, a fim de modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich "menos cinco horas" para o fuso horário Greenwich "menos quatro horas", e da parte ocidental do Estado do Pará do fuso horário Greenwich "menos quatro horas" para o fuso horário Greenwich "menos três horas".

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Art. 3º da Lei 11.662 /2008