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Decreto nº 11.965 de 26 de Março de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 92 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 47 A concessão e a aplicação de suprimento de fundos, ou adiantamentos, para atender a peculiaridades dos órgãos essenciais da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e Orçamento, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura e Pecuária, da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério das Relações Exteriores, da Controladoria-Geral da União, de militares e de inteligência, obedecerão ao Regime Especial de Execução estabelecido em instruções aprovadas pelos respectivos Ministros de Estado, vedada a delegação de competência. Parágrafo único. (...) I-A - com relação ao Ministério do Planejamento e Orçamento - a atender às especificidades decorrentes das atividades de levantamento das informações estatísticas e geocientíficas no território nacional realizadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Esther Dweck Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2024.

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