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Decreto nº 5.026 de 30 de Março de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 47 do Decreto n º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de março de 2004; 183


Art. 1º

O art. 47 do Decreto n º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 47 A concessão e aplicação de suprimento de fundos, ou adiantamentos, para atender a peculiaridades da Presidência e da Vice-Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Saúde, do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, das repartições do Ministério das Relações Exteriores no exterior, bem assim de militares e de inteligência, obedecerão ao Regime Especial de Execução estabelecido em instruções aprovadas pelos respectivos Ministros de Estado, pelo Chefe da Casa Civil e pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, vedada a delegação de competência. Parágrafo único. A concessão e aplicação de suprimento de fundos de que trata o caput deste artigo, com relação ao Ministério da Saúde, restringe-se a atender às especificidades decorrentes da assistência à saúde indígena." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogados o art. 1 º do Decreto n º 2.397, de 20 de novembro de 1997 , o Decreto n º 2.497, de 12 de fevereiro de 1998 , e o Decreto n º 3.639, de 23 de outubro de 2000.


da Independência e 116 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márco Thomaz Bastos Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2004

Decreto nº 5.026 de 30 de Março de 2004