Lei nº 3.547 de 11 de Fevereiro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 à Colmeia para construção de sua nova sede social na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
É concedido o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à Colmeia, instituição a serviço da juventude, para construção de sua nova sede social na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Para atender ao disposto no art. 1º, no corrente exercício, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educado e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
Juscelino Kubitschek. Lucas Lopes. Clovis Salgado.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1959