Lei nº 3.547 de 11 de Fevereiro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 à Colmeia para construção de sua nova sede social na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

É concedido o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à Colmeia, instituição a serviço da juventude, para construção de sua nova sede social na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, no corrente exercício, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educado e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek. Lucas Lopes. Clovis Salgado.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1959