Artigo 1º da Lei nº 3.547 de 11 de Fevereiro de 1959
Concede o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 à Colmeia para construção de sua nova sede social na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à Colmeia, instituição a serviço da juventude, para construção de sua nova sede social na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.