Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 3.547 de 11 de Fevereiro de 1959

Concede o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 à Colmeia para construção de sua nova sede social na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É concedido o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à Colmeia, instituição a serviço da juventude, para construção de sua nova sede social na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.