Decreto de 25 de Abril de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua Benjamin Constant, nº 265 W, em Boa Vista, Estado de Roraima, destinado a sediar a Junta de Conciliação e Julgamento.
Decreto de 25 de Abril de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, tendo em vista o disposto nos arts. 5º, inciso XXIV, e 182, § 3º, da Constituição, e de acordo com os arts. 5º, alínea h, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Brasília, 25 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Benjamin Constant. nº 265 W, Zona Central da Cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, de propriedade de Valdecir Botosi, brasileiro, solteiro, professor secundário, portador do CIC nº 227 776 798, constituído das benfeitorias e do domínio útil do lote de terras aforado do Patrimônio Municipal nº 5-A, da Quadra 32, Z-01, com Escritura Pública lavrada em 20 de novembro de 1973, fls. 103 do Livro nº 63, das Notas do Tabelião Deusdete Coelho, da Comarca de Boa Vista, registrado no Cartório de Registro de Imóveis daquela Capital, 1ª Circunscrição Judiciária, no Livro 4-F/ Registros Diversos, fls. 225, Transcrição nº 4.111, de 26 de novembro de 1973, sem contar ônus, hipoteca ou registro de citação de ações reais ou pessoais reipersecutórias.
Parágrafo único
O imóvel, a que se refere este artigo, é constituído de terreno, de forma retangular, medindo: 20,00 metros de frente, por 30,00 metros de fundos, limitando-se: frente com a Rua Benjamin Constant, fundos com terras pertencentes aos herdeiros de Djalma Cavalcante; lado direito com terras pertencentes a José Fernandes Cavalcante e Anísio Justiniano Ferreira; e lado esquerdo com terreno pertencente a Raimundo Marques de Souza, constando as benfeitorias de uma casa construída em alvenaria, coberta com telhas tipo marselha, com diversos compartimentos.
Art. 2º
O imóvel, referido no artigo anterior, é destinado a sediar a Junta de Conciliação e Julgamento de Boa Vista -RR, da 11ª Região da Justiça do Trabalho, com sede em Manaus -AM.
Art. 3º
Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região autorizado a promover, na forma de legislação vigente, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto, com a utilização de recursos de seu próprio orçamento.
Art. 4º
A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imissão de posse.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1991