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Artigo 4º do Decreto de 25 de Abril de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua Benjamin Constant, nº 265 W, em Boa Vista, Estado de Roraima, destinado a sediar a Junta de Conciliação e Julgamento.

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Art. 4º

A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imissão de posse.

Art. 4º do Decreto /1991