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Artigo 3º do Decreto de 25 de Abril de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua Benjamin Constant, nº 265 W, em Boa Vista, Estado de Roraima, destinado a sediar a Junta de Conciliação e Julgamento.

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Art. 3º

Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região autorizado a promover, na forma de legislação vigente, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto, com a utilização de recursos de seu próprio orçamento.

Art. 3º do Decreto /1991