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Artigo 5º do Decreto de 25 de Abril de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua Benjamin Constant, nº 265 W, em Boa Vista, Estado de Roraima, destinado a sediar a Junta de Conciliação e Julgamento.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.