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Artigo 2º do Decreto de 25 de Abril de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua Benjamin Constant, nº 265 W, em Boa Vista, Estado de Roraima, destinado a sediar a Junta de Conciliação e Julgamento.

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Art. 2º

O imóvel, referido no artigo anterior, é destinado a sediar a Junta de Conciliação e Julgamento de Boa Vista -RR, da 11ª Região da Justiça do Trabalho, com sede em Manaus -AM.

Art. 2º do Decreto /1991