Artigo 1º do Decreto de 25 de Abril de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua Benjamin Constant, nº 265 W, em Boa Vista, Estado de Roraima, destinado a sediar a Junta de Conciliação e Julgamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Benjamin Constant. nº 265 W, Zona Central da Cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, de propriedade de Valdecir Botosi, brasileiro, solteiro, professor secundário, portador do CIC nº 227 776 798, constituído das benfeitorias e do domínio útil do lote de terras aforado do Patrimônio Municipal nº 5-A, da Quadra 32, Z-01, com Escritura Pública lavrada em 20 de novembro de 1973, fls. 103 do Livro nº 63, das Notas do Tabelião Deusdete Coelho, da Comarca de Boa Vista, registrado no Cartório de Registro de Imóveis daquela Capital, 1ª Circunscrição Judiciária, no Livro 4-F/ Registros Diversos, fls. 225, Transcrição nº 4.111, de 26 de novembro de 1973, sem contar ônus, hipoteca ou registro de citação de ações reais ou pessoais reipersecutórias.
Parágrafo único
O imóvel, a que se refere este artigo, é constituído de terreno, de forma retangular, medindo: 20,00 metros de frente, por 30,00 metros de fundos, limitando-se: frente com a Rua Benjamin Constant, fundos com terras pertencentes aos herdeiros de Djalma Cavalcante; lado direito com terras pertencentes a José Fernandes Cavalcante e Anísio Justiniano Ferreira; e lado esquerdo com terreno pertencente a Raimundo Marques de Souza, constando as benfeitorias de uma casa construída em alvenaria, coberta com telhas tipo marselha, com diversos compartimentos.