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justiça estadual” em Legislação Federal

  • Lei11.184 de 07/10/2005

    Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei1.649 de 19/07/1952

    Art. 8º, a - despesas que couberem ao tomador de emprestímo para construção de açude por cooperação com o Govêrno Federal ou com govêrno estadual, até o limite de setenta por cento (70%) do prêmio concedido;...

  • Lei5.770 de 21/12/1971

    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei14.340 de 18/05/2022

    Art. 2º - A Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) Parágrafo único. Assegurar-se-á à criança ou ao adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas." (NR) "Art. 5º (...) § 4º Na ausência ou insuficiência de serventuários responsáveis pela realização de estudo psicológico, biopsic...

  • Lei5.954 de 03/12/1973

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei6.382 de 07/12/1976

    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  • Lei6.061 de 25/06/1974

    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei4.731 de 13/07/1965

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto à obrigatoriedade nos Estados estrangeiros.