Decreto-Lei2.379 de 04/12/1987Art. 1º - As disposições adiante indicadas do Decreto-lei nº 2.367, de 5 de novembro de 1987, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º (...)
1º (...)
2º A gratificação concedida aos servidores pertencentes à Categoria Funcional de Médico Veterinário, nos termos da alínea c do § 1º, alcança somente aqueles beneficiados pelo Decreto-lei nº 2.256, de 4 de março de 1985, e será paga em razão, apenas, de um contrato de trabalho.
3º Somente farão jus à gratificação de que trata este artigo os servidores em efetivo exercício.
4º Considerar-se-...