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isenção de custos para exercício da cidadania” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.310 de 22/12/1986

    Art. 14 - Considera-se como de efetivo exercício, para os efeitos de pagamento da gratificação, exclusivamente, as faltas e afastamentos decorrentes de:...

  • Decreto-Lei8.661 de 14/01/1946

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei1.497 de 20/12/1976

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei2.303 de 21/11/1986

    Art. 3º, Parágrafo Único - O Conselho Monetário Nacional fixará as condições de emissão e circulação de letras hipotecárias para os efeitos da isenção de que trata este artigo. (Incluído pelo Decreto Lei nº 2.313, de 1986)...

  • Decreto-Lei1.327 de 03/05/1974

    Art. 9º - O reajustamento concedido por este Decreto-lei vigorará a partir de 1 de março de 1974 e a despesa decorrente será atendida com recursos orçamentários inclusive na forma prevista no artigo 6º item I, da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973 , que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1974.

  • Decreto-Lei2.379 de 04/12/1987

    Art. 1º - As disposições adiante indicadas do Decreto-lei nº 2.367, de 5 de novembro de 1987, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) 1º (...) 2º A gratificação concedida aos servidores pertencentes à Categoria Funcional de Médico Veterinário, nos termos da alínea c do § 1º, alcança somente aqueles beneficiados pelo Decreto-lei nº 2.256, de 4 de março de 1985, e será paga em razão, apenas, de um contrato de trabalho. 3º Somente farão jus à gratificação de que trata este artigo os servidores em efetivo exercício. 4º Considerar-se-...

  • Decreto-Lei1.594 de 22/12/1977

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei6.095 de 13/12/1943

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...