Art. 5º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta de dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercíciode 1983.
Art. 4º - A Designação dos funcionários da carreira de "Diplomata" para o exercíciode funções diplomáticas ou consulantes será feita decreto do Executivo.
Art. 12 - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercíciode 1980.