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Decreto-Lei nº 1.423 de 23 de Outubro de 1975

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga a vigência de estímulos à exportação de produtos manufaturados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado até o exercício financeiro de 1980, inclusive, o prazo de vigência do artigo 1º e parágrafo único do Decreto-lei número 1.158, de 16 de março de 1971.

Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.


ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1975

Decreto-Lei nº 1.423 de 23 de Outubro de 1975