Decreto-Lei nº 1.423 de 23 de Outubro de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a vigência de estímulos à exportação de produtos manufaturados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Fica prorrogado até o exercício financeiro de 1980, inclusive, o prazo de vigência do artigo 1º e parágrafo único do Decreto-lei número 1.158, de 16 de março de 1971.
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1975