Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.423 de 23 de Outubro de 1975
Prorroga a vigência de estímulos à exportação de produtos manufaturados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prorroga a vigência de estímulos à exportação de produtos manufaturados.
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