Decreto-Lei nº 1.291 de 11 de dezembro de 1973
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a vigência dos estímulos à exportação de produto manufaturados.
O Presidente da rePública, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado até o exercício financeiro de 1976, inclusive, o prazo de vigência do artigo 1º e parágrafo único do Decreto-lei nº 1.158, de 16 de março de 1971.
Art. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EMíLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1973