Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.291 de 11 de dezembro de 1973
Prorroga a vigência dos estímulos à exportação de produto manufaturados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prorroga a vigência dos estímulos à exportação de produto manufaturados.
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