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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.291 de 11 de dezembro de 1973

Prorroga a vigência dos estímulos à exportação de produto manufaturados.

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Art. 1º

Fica prorrogado até o exercício financeiro de 1976, inclusive, o prazo de vigência do artigo 1º e parágrafo único do Decreto-lei nº 1.158, de 16 de março de 1971.