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isenção de custos para exercício da cidadania” em Legislação Federal

  • Lei Complementar106 de 23/03/2001

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei Complementar74 de 30/04/1993

    Art. 1º - Ficam mantidos os coeficientes de participação dos Municípios fixados para o exercício de 1992, revisando-se os daqueles que cederam população para novas unidades municipais criadas em 1993.

  • Lei Complementar17 de 12/12/1973

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Lei Complementar115 de 26/12/2002

      Art. 3º, Parágrafo Único - Os valores de entrega mencionados no caput estarão contidos no montante limite previsto no Anexo para o exercício de 2003.

    • Lei Complementar83 de 12/09/1995

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Lei Complementar176 de 29/12/2020

      Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Lei Complementar154 de 18/04/2016

      Art. 1º - O art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 25: "Art. 18-A (...) § 25. O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade." (NR)...

    • Lei Complementar143 de 17/07/2013

      Art. 2º - O art. 92 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 92 O Tribunal de Contas da União comunicará ao Banco do Brasil S.A., conforme os prazos a seguir especificados, os coeficientes individuais de participação nos fundos previstos no art. 159, inciso I, alíneas "a", "b" e "d", da Constituição Federal que prevalecerão no exercício subsequente: I - até o último dia útil do mês de março de cada exercício financeiro, para cada Estado e para o Distrito Federal; II - até o ú...