Lei Complementar nº 74 de 30 de Abril de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estabelece normas sobre a fixação de coeficientes no Fundo de Participação dos Municípios e dá outras providências .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Ficam mantidos os coeficientes de participação dos Municípios fixados para o exercício de 1992, revisando-se os daqueles que cederam população para novas unidades municipais criadas em 1993.

Parágrafo único

O Censo de 1991, realizado pela Fundação IBGE, será utilizado para fixação dos coeficientes de distribuição dos Municípios criados e instalados em 1993.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogada a Lei Complementar nº 72, de 29 de janeiro de 1993 e demais disposições em contrário. Brasília, de 30 de abril de 1993, 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Yeda Rorato Crusius


Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1993