Lei Complementar nº 74 de 30 de Abril de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece normas sobre a fixação de coeficientes no Fundo de Participação dos Municípios e dá outras providências .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
Ficam mantidos os coeficientes de participação dos Municípios fixados para o exercício de 1992, revisando-se os daqueles que cederam população para novas unidades municipais criadas em 1993.
Parágrafo único
O Censo de 1991, realizado pela Fundação IBGE, será utilizado para fixação dos coeficientes de distribuição dos Municípios criados e instalados em 1993.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogada a Lei Complementar nº 72, de 29 de janeiro de 1993 e demais disposições em contrário. Brasília, de 30 de abril de 1993, 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Yeda Rorato Crusius
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1993